Seleção Pública para juízes leigos e conciliadores
14/05/2018 08:51 em Concurso

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) vai abrir seleção pública para formação de cadastro de reserva de conciliadores e juízes leigos. O edital foi publicado no Diário da Justiça na última sexta-feira (11). As vagas serão preenchidas por conveniência e necessidade do TJ-PI, em diferentes comarcas de lotação, nas unidades dos juizados especiais cíveis, criminais e da Fazenda Pública, das comarcas de entrância final e intermediária do Piauí, e na Justiça Itinerante.

De acordo com o edital, a seleção pública será constituída de duas etapas - prova escrita objetiva e prova de títulos - sob a responsabilidade da Escola Judiciária do Piauí (EJUD).

Os juízes leigos e conciliadores de entrância final, durante o exercício das funções, receberão a título de remuneração R$ 3.100,01, já os de  entrância intermediária receberão R$ 2.296,37. O edital assegura o percentual de 10% das vagas que surgirem durante a validade da seleção pública, para candidatos deficientes que, no momento da inscrição na seleção, declararem tal condição e se as atribuições forem compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, nos termos da legislação vigente.

Poderão concorrer às vagas de conciliador, Bacharéis em Direito, já para juiz leigo, podem se inscrever advogados que comprovem, pelo menos, dois anos de experiência na advocacia.

O candidato poderá concorrer às vagas de juiz leigo e de conciliador, inscrevendo-se para as duas funções.

As inscrições serão realizadas no endereço eletrônico http://www.tjpi.jus.br/selecoes de 15 a 25 de maio com uma taxa de R$ 80.

O juiz leigo desempenha algumas funções que antes apenas o juiz togado poderia exercer, entre elas, tentar a conciliação entre as partes – papel que também pode ser exercido pelo conciliador. O juiz leigo ainda pode ser acionado caso as partes aceitem resolver o conflito usando solução arbitral. 

Eles não possuem vínculo empregatício ou estatutário, sendo credenciados pelo presidente do Tribunal de Justiça, pelo período de dois anos, admitida a prorrogação por, no máximo, dois períodos.

Fonte:cidadeverde

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